Registro Obrigatório para Exportação da China: Decretos 248 e 249
Exportação Folhas de chá chinês exige aderência rigorosa ao duplo quadro regulatório da China: Decreto nº 248 e Decreto nº 249. Essas normas regem, respectivamente, o acesso ao mercado externo e a conformidade dos exportadores domésticos.
Decreto nº 248: Registro de Produtores Estrangeiros para Acesso ao Mercado Chinês
Fabricantes estrangeiros que fornecem produtos agrícolas, como chá, à China devem registrar suas instalações de processamento ou armazenamento junto da Administração Chinesa de Certificação e Acreditação (CNCA). Esse sistema substituiu, em 2022, os anteriores sistemas de endosso conduzidos pelos países de origem. O registro é válido por quatro anos e pode ser renovado — contudo, os requisitos variam conforme o risco associado ao produto:
- Categorias de alto risco (por exemplo, carnes e laticínios) exigem o endosso oficial de uma agência governamental.
- Produtos agrícolas de baixo risco — incluindo a maioria dos chás — podem ser registrados diretamente pelo próprio interessado por meio do portal online da CNCA.
Os requerentes bem-sucedidos recebem um código único da CNCA, que deve constar em toda a embalagem dos produtos exportados. Entidades não registradas enfrentam rejeição automática no desembaraço aduaneiro.
Decreto n.º 249: Cadastro de exportadores, importadores e agentes chineses
As empresas de chá que operam na China precisam submeter seus registros operacionais à Administração Geral das Alfândegas da China (GAC). A documentação exigida normalmente abrange certificados de higiene para as instalações, informações sobre os sistemas de rastreabilidade implementados, além de divulgação completa quanto à origem dos ingredientes. Para aquelas que realizam tarefas específicas, como inspeções fitossanitárias ou elaboração de declarações aduaneiras, são necessárias licenças adicionais além dos requisitos padrão. Anualmente, essas empresas são submetidas a auditorias para garantir que continuam cumprindo adequadamente todas as regras. Caso haja descumprimento, isso pode acarretar consequências graves, incluindo a suspensão total de suas exportações pelas autoridades.
Normas Nacionais e Conformidade Específica por Produto para Folhas de Chá Chinesas
GB/T 14456–2019 (Chá Verde/Preto/Oolong) e GB 2763–2021 (Resíduos de Agrotóxicos)
Para os produtores chineses de chá, atender aos requisitos da norma nacional GB/T 14456-2019 é essencial para os negócios. Essa norma abrange desde os níveis de umidade até a aparência e o sabor do chá, estabelecendo diretrizes específicas para as variedades verde, preto e oolong. Da mesma importância são as regras previstas na norma GB 2763-2021 sobre resíduos de pesticidas. As regulamentações listam, de fato, restrições para mais de 100 pesticidas diferentes, incluindo limites rigorosos como 0,05 mg/kg para bifentrina e 0,1 mg/kg para clorpirifós. A maioria dos exportadores envia seus produtos a laboratórios independentes para análise, recorrendo tipicamente a métodos como cromatografia líquida acoplada à espectrometria de massas (HPLC-MS). Infelizmente, há uma probabilidade bastante elevada de rejeição caso esses testes apresentem resultados não conformes. De acordo com dados recentes das autoridades aduaneiras da GAC, cerca de 8 a 12 por cento das remessas são recusadas nos portos chineses por não atenderem a essas normas.
Certificação Orgânica e Requisitos da Cadeia de Custódia para Indicação Geográfica (IG)
Os produtores de chá que desejam obter a certificação orgânica precisam manter registros detalhados que demonstrem o trajeto do chá desde a colheita até sua saída para os mercados de exportação. Os auditores de certificação verificam o uso de fertilizantes sintéticos analisando amostras de solo e revisando quais insumos foram efetivamente adquiridos e utilizados na propriedade. No caso de certificações de Indicação Geográfica, como o West Lake Longjing, comprovar a origem real do chá não é opcional. Os agricultores devem armazenar esses lotes especiais separadamente para evitar que sejam misturados com folhas de chá convencionais. Todos os anos são realizadas inspeções para garantir a integridade de todo o processo. Esse esforço adicional também traz retorno: pesquisas de mercado indicam que os chás com certificação de IG são vendidos por cerca de 18 a 25% a mais do que os chás convencionais nos mercados globais, tornando todo esse trabalho de registro vantajoso para muitos pequenos produtores.
Certificação Fitossanitária e Protocolos de Inspeção Aduaneira
Certificado Fitossanitário emitido pela AQSIQ: Validade, Tempo de Processamento e Principais Motivos de Rejeição
Exportadores de chá precisam de um certificado fitossanitário para seus embarques. Esses certificados eram emitidos pela AQSIQ, mas atualmente são expedidos pelos escritórios provinciais da SAMR em toda a China. O prazo de validade varia entre 14 e 30 dias, conforme o destino do chá, enquanto a obtenção do certificado normalmente leva cerca de 3 a 7 dias úteis. A maioria dos embarques rejeitados enfrenta problemas como resíduos excessivos de pesticidas (em 27% dos casos), pragas encontradas vivas (em 18%) ou irregularidades documentais, tais como códigos NC incorretos ou registros de tratamento ausentes. Um problema específico relevante para destinos na União Europeia foi a falta de conformidade com os níveis máximos de resíduos locais, que representou quase um terço de todos os embarques rejeitados no ano passado. Ao solicitar o certificado, as empresas devem apresentar antecipadamente os resultados de ensaios laboratoriais e agendar inspeções com, no mínimo, dez dias de antecedência em relação à data de embarque. Os portos inspecionam produtos agrícolas de forma aleatória com maior frequência do que mercadorias convencionais — cerca de 12% mais frequentemente, na verdade. Isso significa que manter registros adequados torna-se absolutamente essencial caso uma empresa seja auditada no futuro.
Certificações de Terceiros para o Mercado-Alvo de Folhas de Chá Chinesas
A exportação de folhas de chá chinesas exige conformidade com certificações específicas do país de destino, além das regulamentações domésticas da China. Os principais mercados impõem uma validação rigorosa por terceiros para garantir segurança, qualidade e padrões éticos.
Requisitos dos EUA: Notificação Prévia à FDA, Registro de Estabelecimento e Alinhamento com HACCP/GMP
As remessas que entram nos Estados Unidos devem estar em conformidade com as exigências da Food and Drug Administration (FDA):
- Submissão de Notificação Prévia : Notificação eletrônica antecipada dos detalhes da remessa por meio da Interface do Sistema de Notificação Prévia da FDA (PNSI)
- Registro da instalação : Unidades de processamento no exterior devem registrar-se na FDA e renovar o registro a cada dois anos
- Protocolos HACCP/GMP : Implementação da Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (HACCP) e das Boas Práticas de Fabricação (GMP) para prevenir contaminação. A não conformidade representa 23% das retenções de importação pela FDA, conforme dados de fiscalização de 2023.
Requisitos da UE: Conformidade com os Limites Máximos de Resíduos (LMR), Regras de Higiene da EC 852/2004 e Órgãos Credenciados pelo CNCA
A União Europeia impõe três requisitos fundamentais:
- Conformidade com os LMR : Adesão aos Níveis Máximos de Resíduos para 483 pesticidas nos termos do Regulamento (CE) n.º 396/2005
- CE 852/2004 : Gestão da higiene nas instalações e protocolos de rastreabilidade de ponta a ponta
- Certificação acreditada pela CNCA : Verificação realizada exclusivamente por auditores acreditados pela Administração Nacional Chinesa de Certificação e Acreditação. Segundo o relatório de monitoramento de 2023 da EFSA, mais de 78 % das rejeições de remessas destinadas à UE resultam de falhas na conformidade com os LMR.
Uma certificação proativa — concluída antes do embarque — reduz os atrasos aduaneiros em até 40 %, comparativamente a ajustes reativos de conformidade.